sexta-feira, 13 de abril de 2012

ASSEMBLEIAS GERAL DO SINDRACS DIAS 12 E 13 DE ABRIL DE 2012.


Foi realizada nos últimos dias 12 e 13 de abril 02 Assembleias ordinárias do Sindracs Centro Leste Bahia,sendo que o dia 12, a Assembleia foi apenas com A diretoria Executiva, e o dia 13 com a Diretoria e os Presidentes das Sub sedes e Associações dos municípios,onde foi discutidos diversos assuntos do interrese da categoria,bem como:
* Ativação e Regularização de todas as Sub Sedes
* Discussão da Assembleia Macro Regional de Jacobina
* Um novo olhar para as necessidades dos ACS/ACE
* Situação financeira da entidades e possíveis soluções
* Viagem de Brasilia
* Calendário de atividades do ano


CRONOGRAMA DO ANO 2012

DIA 23 DE MAIO- Assembleia Macro Regional de Jacobina

DIA 04 e 05 DE JULHO-Reunião com Diretoria Executiva e os Presidentes das Sub Sedes

DIAS 07 e 08 DE NOVEMBRO--Reunião com Diretoria Executiva e os Presidentes das Sub Sedes

Estiveram presentes na Assembleia de hoje dia 13 a reoresentação de 20 municípios de nossa base sindical:Santa Barbara,Santanópolis,Anguera,Amelia Rodrigues,Conceição do Jacuipe,Conceição do Coité,Candeal,Ipecaetá,Antonio Cardoso,Euclides da Cunha,Irará,Rafael Jambeiro,Nordestina,Barrocas,Riachão do Jacuipe,Valente,Arací,Teofilandia,Saõ Gonçalo dos Campos,Itatim.



SINDRACS CENTRO LESTE BAHIA

Agente Faz !!! A Saúde Acontece!!!

quinta-feira, 12 de abril de 2012

PORTARIA Nº 563, DE 29 DE MARÇO DE 2012,SUSPENDE INCENTIVO FINANCEIRO DE MUNICÍPIOS DO BRASIL,INCLUSIVE A BAHIA




O Ministério da Saúde suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES).

Veja essa portaria na integra e em anexos a relação dos municipios,do da Bahia e os de nossa regional.



O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos

I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011;

Considerando o disposto na Portaria nº 750/SAS, de 10 de outubro de 2006, que define o SCNES como base de cadastral para o SIAB;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, de equipes Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira fevereiro de 2012, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

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RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA BAHIA



BA BARREIRAS

BA AGUÁ FRIA

BA BANZAÊ

BA-ARAMARÍ

BA BOM JESUS DA LAPA

BA Boquira

BA Camaçari

BA Campo Alegre de Lourdes

BA Campo Formoso

BA Canápolis

BA Canavieiras

BA Candeias

BA Casa Nova

BA Conceição da Feira

BA Dias d'Ávila

BA Feira de Santana

BA Floresta Azul

BA Itapebi

BA Jeremoabo

BA Lapão

BA Lauro de Freitas

BA Miguel Calmon

BA Milagres

BA Mirangaba

BA Mulungu do Morro

BA Nova Viçosa

BA Paulo Afonso

BA Rafael Jambeiro

BA Riachão das Neves

BA Salvador

BA Santa Bárbara

BA Santa Brígida

BA Santa Maria da Vitória

BA Santa Rita de Cássia

BA São Desidério

BA São Francisco do Conde

BA São Miguel das Matas

BA Senhor do Bonfim

BA Tabocas do Brejo Velho

BA Ta n h a ç u

BA Ubaíra

BA Ubatã

BA Vitória da Conquista