PORTARIA No- 3.178, DE 19 DE OUTUBRO DE 2010
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes
Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 648/GM/MS, de
28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de
Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação
vigente; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente
aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família,
definido pela Portaria nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde -
ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das
estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito
Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de
Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no
número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema
de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do
incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de
Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência julho de 2010.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Fonte: DOU, Seção 1, N° 201 Publicado no dia 20 de Outubro de 2010
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes
Comunitários de Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Política Nacional de Atenção Básica, aprovada pela Portaria nº 648/GM/MS, de
28 de março de 2006;
Considerando os gastos da gestão municipal com a contratação de Agentes Comunitários de
Saúde das estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família, em conformidade à legislação
vigente; e
Considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente
aos Agentes Comunitários de Saúde das estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família,
definido pela Portaria nº 2.008/GM/MS, de 1º de setembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fixar em R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde -
ACS, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das
estratégias, Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
§ 1º Estabelecer como base de cálculo do valor a ser transferido aos Municípios e ao Distrito
Federal o número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema Nacional de
Informação definido para este fim, no mês anterior à respectiva competência financeira.
§ 2º No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no
número de Agentes Comunitários de Saúde registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema
de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do
incentivo fixado no caput deste artigo.
Art. 2º Definir que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.20AD - Piso de
Atenção Básica - Saúde da Família.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir
da competência julho de 2010.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Fonte: DOU, Seção 1, N° 201 Publicado no dia 20 de Outubro de 2010
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